Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

por Interlegis — publicado 11/07/2022 08h55, última modificação 29/05/2024 11h30
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoInformações disponíveis no portal

  • Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível no site da transparência.

Pedido de acesso à informação

  • Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são: DenúnciasDúvidasElogiosPedidos de Acesso à InformaçãoReclamaçõesSolicitaçõesSugestões
  • Pedido presencialPara o envio de pedidos de informações de forma física e o atendimento presencial pela ouvidoria você pode se direcionar ao endereço abaixo: 
  • Câmara Municipal de Vereadores de Princesa/SC Rua Nossa Senhora de Fátima, 569 Bairro Centro, Princesa/SC, CEP: 89935-000 
  • Setor de Ouvidoria da Câmara Municipal 
  • Expediente Segunda-feira à Sexta-feira das 07h30 às 11h30 / 13h às 17h
  • Para o envio de pedidos de informações e o atendimento pela ouvidoria por telefone ou e-mail você pode se utilizar o contato abaixo: 
  • Telefone (49) 99128-9202 
  • E-mail: ouvidoriacamara@princesa.sc.gov.br 
  • Setor de Ouvidoria da Câmara Municipal.

 

Informações de resposta ao cidadão

  • 1 - Prazo de resposta ao cidadão: prazo inicial de 20 dias para resposta, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, conforme art. 10.

Art. 10 O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias. 

  • 2- Prazo de resposta recursal: Conforme art. 15, cabe apresentação de recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão, devendo ser apreciado pela autoridade superior ao SIC, em 5 dias, a partir da apresentação. Autoridade superior ao SIC é Assessoria Jurídica do Município (art. 16). Caso negado o acesso a informação pela autoridade hierarquicamente superior ao SIC, o requerente poderá interpor recurso, no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão, para a autoridade máxima do município que é o Chefe do Poder Executivo Municipal (art. 17).

Art. 15 No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior ao SIC, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. § 1º Verificada a procedência das razões do recurso, a autoridade hierarquicamente superior ao SIC, determinará ao mesmo que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. § 2º Negado o acesso à informação pela autoridade hierarquicamente superior ao SIC, poderá o requerente interpor recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do município, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

Art. 16 A autoridade hierarquicamente superior ao SIC no âmbito municipal será representada pela Assessoria Jurídica do Município.

Art. 17 A autoridade máxima do município será representada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

  • 3 - Autoridade competente para exame do pedido: De acordo com art. 2. § 1º e § 2º, e art. 3, será criada uma Comissão de Avaliação de Informações, composta por um representante de cada Secretaria Municipal, designados por Decreto. Funcionará junto a Secretaria da Administração, e a Controladoria Municipal faz a orientação e fiscalização da prestação do SIC. Em caso de recurso, autoridade superior ao SIC é Assessoria Jurídica do Município e, caso novamente impetrado recurso, a autoridade máxima do município para apreciar é o chefe do poder executivo municipal.

Art. 2. § 1º O SIC funcionará junto a Secretaria de Administração, localizada na sede administrativa do Município Princesa, na Rua Rio Grande do Sul, 494, Centro. § 2º A Controladoria Interna Municipal compete orientar e fiscalizar a prestação do SIC, bem como, divulgar ao cidadão os procedimentos para acesso às informações.

Art. 3º Fica criada Comissão de Avaliação de Informações, CAI, dotada de atribuições e competências para quantificar e qualificar os dados e documentos sigilosos, autorizar a publicação de informações públicas e esclarecer as dúvidas suscitadas pelos requerentes. Parágrafo único. A CAI será constituída por um representante de cada Secretaria Municipal, cujos integrantes serão designados por Decreto do Poder Executivo Municipal.

  • 4- Procedimento referente a realização do pedido: Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá fazer pedido de acesso à informação, através de formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico no sítio www.princesa.sc.gov.br e físico, no SIC (art.5, § 1º). Também, é facultado ao SIC o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 6º, onde será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC (art.5, § 3º e § 4º). O pedido de acesso à informação deverá conter o nome do requerente, número de documento de identificação válido, especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e endereço físico e eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida (art.6, inciso I, II, III e IV).

Art. 4º O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, terá o objetivo de: I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e III - receber e registrar pedidos de acesso à informação. Parágrafo único. Compete ao SIC: I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação; II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação ao SIC, quando couber.

Art. 5º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
§ 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio www.princesa.sc.gov .br e no SIC. § 2º O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC. § 3º É facultado ao SIC o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 6º. § 4º Na hipótese do § 3º, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.

Art. 6º O pedido de acesso à informação deverá conter: I - nome do requerente; II - número de documento de identificação válido; III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV - endereço físico e eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

  • 5- Procedimento referente a realização de eventual recurso: Conforme art. 13, inciso I e II e parágrafo único, quando negado o pedido de acesso a informação, será comunicado ao requerente as razões da negativa de acesso, informando sobre a possibilidade de recurso para a autoridade hierarquicamente superior ao SIC, informando a autoridade competente e o prazo de recurso. Também, será disponibilizado formulário padrão para apresentação do recurso. E, de acordo com o Art. 15 § 1º e § 2º , após analisado o recurso pela autoridade hierarquicamente superior ao SIC (assessor jurídico municipal), se procedente, determinará ao SIC que adote as medidas necessárias para cumprir a lei. Se Autoridade hierarquicamente superior ao SIC também negar o acesso à informação, será comunicado ao requerente, que poderá interpor recurso ao a autoridade máxima do município (chefe do poder executivo).

Art. 13 Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: I - razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; II - possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade hierarquicamente superior ao SIC que o apreciará; e Parágrafo único. O SIC disponibilizará formulário padrão para apresentação de recurso.

Art. 15 No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior ao SIC, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. § 1º Verificada a procedência das razões do recurso, a autoridade hierarquicamente superior ao SIC, determinará ao mesmo que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. § 2º Negado o acesso à informação pela autoridade hierarquicamente superior ao SIC, poderá o requerente interpor recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do município, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

 

Regulamentação

 

Saiba mais sobre a LAI

Veja o Infográfico

Infográfico sobre a LAI